Quando o banco vende a sua dívida a um fundo, a dívida não desaparece nem aumenta: muda apenas o credor, isto é, a entidade a quem tem de pagar. O contrato, a taxa de juro, as prestações e os seus direitos mantêm-se. Nos créditos bancários, o fundo tem, em regra, de contratar um gestor de créditos autorizado pelo Banco de Portugal. Esse gestor tem de o avisar por escrito da venda antes de lhe pedir qualquer pagamento.
Dívida vendida a um fundo em resumo
| Nome legal | Cessão de créditos: o credor transmite o crédito a outra entidade, chamada cessionário |
| Precisa do seu acordo? | Não. A lei permite a venda sem consentimento do devedor, salvo exceções |
| O que muda | A quem paga e com quem fala. O valor e as condições do contrato não mudam |
| Lei aplicável | Código Civil (artigos 577.º a 588.º) e, nos créditos bancários, o Decreto-Lei n.º 103/2025 |
| Aviso ao devedor | No crédito bancário, até 10 dias após a venda e sempre antes da primeira cobrança |
| Quem trata do contacto | Em regra, um gestor de créditos autorizado, sob supervisão do Banco de Portugal |
| Pagamentos | O gestor de créditos não pode receber dinheiro: paga-se ao fundo, na conta indicada |
| Onde reclamar | Livro de reclamações, Banco de Portugal e centros de arbitragem de consumo |
Compra de dívidas: porque é que os bancos vendem créditos a fundos
Um crédito com prestações em atraso há muito tempo pesa no balanço do banco. Por isso, os bancos vendem muitas vezes estes créditos em carteira, ou seja, em lotes com centenas ou milhares de contratos. O comprador costuma ser um fundo de investimento ou uma sociedade especializada na compra de dívidas.
Na prática, quem compra costuma pagar ao banco menos do que o valor total em dívida, porque assume o risco de não receber. Esse preço é um negócio entre o banco e o comprador. Para o devedor, o valor devido continua a ser o que resulta do contrato.
O banco pode vender a dívida sem a minha autorização?
Sim. O artigo 577.º do Código Civil permite ao credor ceder o crédito a terceiro sem o consentimento do devedor. As exceções são raras: quando a lei o proíbe, quando o contrato o impede ou quando o crédito está ligado à pessoa do credor.
Há, no entanto, limites nos créditos bancários a consumidores. Durante o PERSI, o procedimento obrigatório de negociação, o banco não pode, em regra, vender o crédito. O Decreto-Lei n.º 103/2025 diz ainda que a venda não dispensa o banco de aplicar antes o PARI e o PERSI, quando se aplicam. E, fora dos fundos de créditos, da titularização e das vendas a outros bancos, um crédito de um particular só pode ser vendido, em regra, quando tem prestações vencidas há mais de 90 dias. Pode ler o que o banco tem de fazer nessa fase no guia sobre o PARI antes de falhar uma prestação.
O que muda quando a dívida é vendida a um fundo
Muda o credor e muda o interlocutor. Deixa de tratar com o balcão do banco e passa a receber cartas e chamadas de um gestor de créditos, que trabalha para o fundo. A conta para onde paga também pode mudar.
O resto fica igual. Pelo artigo 582.º do Código Civil, a cessão transmite também as garantias do crédito, como a hipoteca da casa ou a fiança. Nos créditos bancários, o Decreto-Lei n.º 103/2025 estabelece o princípio da neutralidade: o comprador fica com os mesmos direitos e deveres do banco, e o devedor não perde nenhum dos seus.
O que não pode mudar
- O valor em dívida: o fundo não pode somar custos que não estavam previstos no contrato ou na lei.
- A taxa de juro e o prazo: mantêm-se os do contrato, salvo novo acordo escrito.
- Os limites aos juros de mora: no crédito bancário, continuam a ser a taxa do contrato mais 3% ao ano.
- As suas defesas: o que podia alegar contra o banco, por exemplo um pagamento já feito ou um erro na conta, pode alegar contra o fundo, desde que venha de factos anteriores a saber da venda.
Como sou informado de que a dívida foi vendida
No Código Civil, a cessão só produz efeitos perante o devedor depois de lhe ser notificada, mesmo que fora do tribunal, ou depois de ele a aceitar. Se pagar ao banco antes de saber da venda, esse pagamento conta, salvo se o fundo provar que já sabia da cessão.
Nos créditos bancários vendidos depois de 10 de dezembro de 2025, data em que entrou em vigor, as regras do Decreto-Lei n.º 103/2025 são mais detalhadas. O gestor de créditos tem de enviar uma comunicação, em papel ou outro suporte duradouro, no prazo de 10 dias após a venda e sempre antes da primeira cobrança. A própria venda só produz efeitos depois desse envio. Essa carta deve indicar, pelo menos:
- que houve uma cessão e em que data;
- o nome e os contactos do fundo e do gestor de créditos;
- a prova de que o gestor está autorizado;
- o valor em dívida, com juros, comissões e outros encargos;
- a autoridade onde pode reclamar, que em Portugal é o Banco de Portugal.
A venda também tem de ser comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito, e o gestor de créditos passa a comunicar o crédito. Por isso, o mapa de responsabilidades do Banco de Portugal ajuda a confirmar quem trata hoje da dívida. Se pedir, o gestor tem de lhe reenviar estas informações em 5 dias.
Recebi uma carta de um fundo: o que fazer, passo a passo
- Confirme a venda junto do banco original. Use um contacto que já conhecia, e não o que vem na carta, e pergunte a quem foi cedido o crédito.
- Confirme a autorização do gestor. O Banco de Portugal publica a lista de gestores de créditos autorizados no Portal do Cliente Bancário.
- Peça a conta detalhada por escrito. Capital, juros, comissões e despesas, com as datas e a taxa usada.
- Compare com o contrato e com os seus comprovativos. Veja se há pagamentos que não foram descontados ou juros acima do limite.
- Proponha um acordo que consiga cumprir. Por escrito, com valor total, número de prestações e datas.
- Pague só para a conta do fundo indicada por escrito. Guarde todos os comprovativos e a correspondência.
Se a carta vier de uma sociedade de cobrança e não de um gestor de créditos, as regras são outras. O guia sobre o que as empresas de cobrança podem e não podem fazer explica as diferenças.
Posso negociar a dívida com o fundo?
Sim. O fundo tem interesse em receber, e a negociação é muitas vezes mais aberta do que com o banco. É comum propor um pagamento em prestações ou um valor mais baixo pago de uma só vez. A lei não obriga o fundo a aceitar um desconto, mas também não o impede.
Se chegar a acordo, exija que o documento diga que, depois do último pagamento, a dívida fica totalmente paga e nada mais será exigido. Peça também que o fundo comunique a regularização à Central de Responsabilidades de Crédito.
E se a dívida não for bancária?
Dívidas a operadoras, lojas ou ginásios também podem ser vendidas. Aqui aplica-se apenas o Código Civil: a venda produz efeitos quando é comunicada ao devedor, e o comprador fica sujeito às mesmas defesas, incluindo a prescrição. O Decreto-Lei n.º 103/2025 e a supervisão do Banco de Portugal não se aplicam a estas dívidas.
Para uma análise jurídica mais aprofundada, incluindo o que acontece numa execução já em curso, pode ler a explicação de advogados-insolvencias.pt sobre a cessão de créditos.
Perguntas frequentes
A venda da dívida a um fundo aumenta o que devo?
Não. O fundo fica com o crédito nas mesmas condições do contrato original. Só pode cobrar o capital, os juros e os encargos que o contrato e a lei já permitiam.
Tenho de pagar ao gestor de créditos?
Não. Os gestores de créditos não podem receber pagamentos dos devedores. O dinheiro é pago à entidade que comprou o crédito, na conta que lhe for indicada por escrito.
Paguei ao banco depois da venda. Perdi o dinheiro?
Se ainda não sabia da venda, o pagamento feito ao banco conta e o fundo não o pode exigir outra vez. Guarde o comprovativo e envie-o por escrito ao gestor de créditos.
O fundo pode ficar com a minha casa?
A hipoteca passa para o fundo com o crédito. Mas, tal como o banco, o fundo precisa de um processo em tribunal para vender a casa. E o gestor de créditos tem de cumprir as regras do PARI e do PERSI.
Como sei quem é o novo dono da minha dívida?
Pela carta do gestor de créditos, pelo banco original e pelo mapa de responsabilidades de crédito, que mostra a entidade que comunica o crédito. Se as três fontes não coincidirem, não pague antes de esclarecer.
O que fazer agora
Junte o contrato original, os últimos extratos, a carta do fundo ou do gestor e o seu mapa de responsabilidades. Com isto, confirme quem é o credor e quanto deve antes de assinar qualquer acordo.
Consulte a página do Banco de Portugal sobre gestores de créditos e, se o gestor não cumprir as regras, reclame no livro de reclamações ou junto do Banco de Portugal.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
