As empresas de cobrança podem contactar o devedor, negociar um plano e receber pagamentos em nome do credor, mas não podem penhorar, ameaçar nem pressionar de forma abusiva. Nestas dívidas, a penhora de salário ou de bens só acontece através de um processo judicial. Quem se sentir pressionado pode reclamar no livro de reclamações e, no caso de créditos bancários vendidos, junto do Banco de Portugal.
Empresas de cobrança em resumo
| Quem pode cobrar por conta de outros | Advogados, solicitadores e sociedades comerciais cujo único objeto seja a cobrança de créditos |
| Supervisão obrigatória | A sociedade de cobrança tem de indicar um advogado ou solicitador responsável pela atividade |
| Créditos bancários vendidos | São geridos por “gestores de créditos”, que precisam de autorização do Banco de Portugal |
| O que podem fazer | Contactar, informar, negociar planos de pagamento e, no caso das sociedades de cobrança, receber os pagamentos |
| O que não podem fazer | Penhorar, representar o credor em tribunal, assediar, ameaçar com ações que a lei não permite |
| Aviso de venda do crédito bancário | O gestor de créditos tem de informar o devedor no prazo máximo de 10 dias |
| Onde reclamar | Livro de reclamações, Banco de Portugal (gestores de créditos) e centros de arbitragem de consumo |
O que é uma empresa de cobrança
Uma empresa de cobrança é contratada por um credor, como uma operadora de telecomunicações, uma loja ou uma financeira, para tentar receber uma dívida. Também se fala em empresa de cobrança de dívidas ou de “cobranças difíceis”. Ela não passa a ser dona da dívida: atua em nome de quem lhe pagou o serviço.
Em Portugal, negociar a cobrança de créditos por conta de outra pessoa é uma atividade regulada pela Lei n.º 10/2024. Podem exercê-la advogados, solicitadores e sociedades comerciais cujo objeto exclusivo seja essa negociação. Estas sociedades têm de indicar um advogado ou solicitador inscrito na respetiva ordem, responsável por garantir que a lei é cumprida.
Empresa de cobrança, gestor de créditos e fundo: qual a diferença
Muitas vezes a carta não vem do banco nem de uma empresa de cobrança clássica, mas de um “gestor de créditos”. Isto acontece quando o banco vende a dívida a outra entidade, por exemplo um fundo. O fundo passa a ser o novo credor e o gestor de créditos trata da relação com o devedor.
Segundo o Banco de Portugal, os gestores de créditos com sede em Portugal têm de estar autorizados pelo Banco de Portugal. Têm de cumprir as mesmas regras que o banco original, por exemplo nos limites aos juros de mora e no PERSI. Não podem receber pagamentos diretamente: o dinheiro é pago à entidade que comprou o crédito.
O que as empresas de cobrança podem fazer
- Contactar o devedor por carta, telefone, email ou mensagem, para informar da dívida e pedir o pagamento.
- Negociar um pagamento total, um desconto ou um plano de prestações, dentro do que o credor autorizar.
- Receber os pagamentos em nome do credor, no caso das sociedades de cobrança. A lei exige que esse dinheiro fique numa conta separada, chamada “conta clientes”.
- Informar que o credor pode avançar para tribunal, desde que essa ação seja legalmente possível.
O que as empresas de cobrança não podem fazer
Uma empresa de cobrança não é um tribunal nem um agente de execução. Não pode, por isso:
- Penhorar salário, conta bancária, carro ou casa. A penhora só pode resultar de uma ação judicial.
- Representar o credor em tribunal. Se houver um processo, só um advogado ou solicitador o pode fazer.
- Assediar ou ameaçar. A lei das práticas comerciais desleais manda ter em conta, para saber se uma prática é agressiva, o uso de linguagem ameaçadora ou injuriosa e qualquer ameaça de ação judicial que não seja legalmente possível.
- Insistir sem limites. Fazer contactos persistentes e não pedidos, por telefone, email ou outro meio, é considerado prática agressiva, salvo na medida em que se justifique para cumprir uma obrigação do contrato.
- Aparecer em casa e não sair. Visitar o domicílio e ignorar o pedido para sair ou não voltar também é prática agressiva.
- Divulgar a dívida. As sociedades de cobrança estão sujeitas a dever de sigilo, e os gestores de créditos têm de proteger os dados pessoais e a privacidade do devedor.
Estas regras estão no artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008. Para quem comprou créditos bancários e para os gestores de créditos, o Decreto-Lei n.º 103/2025 proíbe ainda qualquer comunicação que constitua assédio, coação ou influência indevida.
Como saber se a empresa de cobrança é legítima
Existem burlas em que alguém se faz passar por empresa de cobrança para receber dinheiro de uma dívida que não existe. Antes de pagar, confirme estes pontos:
- Identificação completa: nome da empresa, NIPC, morada e contacto. Peça também o nome do credor original.
- Origem da dívida: número do contrato ou da fatura, data e serviço em causa.
- Conta discriminada: capital, juros, comissões e despesas, com a taxa usada e os dias contados.
- Autorização, se for um gestor de créditos: confirme se consta da lista de gestores de créditos autorizados no Portal do Cliente Bancário.
- Contacto direto com o credor: ligue para o credor original, usando um contacto que já conhecia, e confirme se a dívida foi entregue àquela empresa.
Desconfie de pedidos de pagamento urgente, de links recebidos por SMS e de contas bancárias em nome de pessoas particulares. Nunca dê códigos de acesso ao banco.
Recebi um contacto de uma empresa de cobrança: o que fazer
- Não ignore, mas não pague logo. Responda por escrito e peça os documentos da dívida.
- Confirme os valores. Compare a conta com o contrato. Num crédito bancário, os juros de mora e a comissão de recuperação têm limites; veja o guia sobre juros de mora e a taxa legal.
- Veja o que está registado em seu nome. O mapa de responsabilidades do Banco de Portugal mostra os créditos bancários comunicados e a entidade que os comunicou.
- Proponha só o que consegue pagar. Um plano realista é melhor do que uma promessa que falha no segundo mês.
- Exija o acordo por escrito. O acordo deve dizer o valor total, o número de prestações, a data de cada uma e o que acontece à dívida no fim.
- Guarde tudo. Cartas, emails, mensagens, comprovativos de pagamento e uma lista de chamadas com data e hora.
Se a dívida for de um crédito bancário que ainda não foi vendido, lembre-se de que o banco tem de abrir o PERSI, o procedimento de negociação obrigatória. Se o crédito foi vendido, o gestor de créditos tem as mesmas obrigações e deve informá-lo da venda no prazo máximo de 10 dias.
Onde reclamar de uma empresa de cobrança
- Livro de reclamações: as sociedades de cobrança e os gestores de créditos têm de o disponibilizar, em papel ou no formato eletrónico.
- Banco de Portugal: para queixas sobre gestores de créditos, que estão sob a sua supervisão.
- Centros de arbitragem de consumo: os gestores de créditos têm de aderir a pelo menos duas entidades de resolução alternativa de litígios. A lista está no Portal do Cliente Bancário.
- Autoridades policiais ou Ministério Público: em caso de ameaças ou intimidação, que podem constituir crime.
Perguntas frequentes
Uma empresa de cobrança pode penhorar o meu salário?
Não. A penhora só pode resultar de um processo judicial. A empresa de cobrança pode, quando muito, informar que o credor tenciona avançar para tribunal.
A empresa de cobrança pode contar a minha dívida a familiares ou ao patrão?
As sociedades de cobrança estão sujeitas a dever de sigilo e os gestores de créditos têm de proteger a privacidade do devedor. Se a sua dívida for revelada a terceiros, guarde provas e reclame.
Quantas vezes me podem ligar?
A lei não fixa um número de chamadas. Mas contactos persistentes e não pedidos são considerados prática agressiva, salvo na medida justificada pelo contrato, por isso registe datas e horas de cada contacto.
Tenho de pagar à empresa de cobrança ou ao credor?
Pode pagar à sociedade de cobrança, que está autorizada a receber em nome do credor. Se o contacto for de um gestor de créditos, o pagamento é feito à entidade que comprou o crédito, e não ao gestor.
E se eu não reconhecer a dívida?
Responda por escrito a dizer que não reconhece a dívida e peça o contrato e a conta detalhada. Não pague nem assine nenhum acordo até ter esses documentos.
O próximo passo
Junte numa pasta a carta ou mensagem da empresa de cobrança, o contrato original, os últimos pagamentos feitos e o seu mapa de responsabilidades. Com estes documentos consegue confirmar se a dívida existe, quanto vale e a quem deve pagar.
Se o crédito for bancário, consulte também o guia sobre a Central de Responsabilidades de Crédito para perceber o que fica registado depois do acordo.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
