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Dívidas de água, luz e gás: prescrição e corte do serviço

Por Equipa editorialAtualizado em 5 de novembro de 2026 · 6 min de leitura

Advogado em reunião sobre dívidas e prestações

Uma dívida de água, luz ou gás prescreve, em regra, seis meses depois de o serviço ser prestado, e o fornecimento só pode ser cortado com um aviso escrito feito com pelo menos 20 dias de antecedência. Estas garantias estão na lei dos serviços públicos essenciais, a Lei n.º 23/96. A prescrição não funciona sozinha: tem de ser invocada pelo consumidor.

Dívidas de água, luz e gás em resumo

Lei aplicávelLei n.º 23/96, dos serviços públicos essenciais
Serviços abrangidosÁgua, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, saneamento e resíduos urbanos, entre outros
Prescrição do preçoSeis meses após a prestação do serviço
Corte por falta de pagamentoSó após aviso escrito com pelo menos 20 dias de antecedência
Conteúdo do avisoMotivo do corte e meios para o evitar
Serviço diferente na mesma faturaNão pode justificar o corte do serviço que está pago
LitígiosArbitragem necessária, se o consumidor a pedir

Ao fim de quanto tempo prescreve uma dívida de luz?

O artigo 10.º da Lei n.º 23/96 diz que o direito a receber o preço do serviço prescreve seis meses após a sua prestação. Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o pagamento, por ter passado o prazo legal. A mesma regra vale para a água e para o gás canalizado.

Num exemplo ilustrativo, a eletricidade consumida em março de 2026 tem de ser cobrada até setembro de 2026. Se a empresa só a reclamar em novembro, o consumidor pode recusar o pagamento invocando a prescrição. O prazo conta a partir do consumo, não a partir da data em que a fatura foi emitida.

Há uma regra próxima para as diferenças de preço. Se a empresa faturou menos do que devia por erro, só pode exigir a diferença nos seis meses seguintes ao pagamento da fatura original. Isto acontece com frequência em acertos de contadores com leituras estimadas.

A prescrição apaga a dívida automaticamente?

Não. O artigo 303.º do Código Civil determina que o tribunal não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria. Tem de ser o consumidor a invocá-la, por escrito à empresa ou na defesa num processo.

Por isso, quem receber uma fatura antiga deve responder em vez de a ignorar. Pagar uma dívida prescrita, mesmo sem saber da prescrição, não dá direito a pedir o dinheiro de volta. Por outro lado, certos atos podem interromper o prazo, como uma citação judicial ou o reconhecimento expresso da dívida.

Para responder a uma carta destas, siga as dicas do guia sobre como responder a uma carta de cobrança.

Como invocar a prescrição de uma fatura de água, luz ou gás

  1. Identifique o período de consumo a que a fatura se refere, e não apenas a data de emissão.
  2. Conte seis meses a partir do fim desse período de consumo.
  3. Confirme se recebeu, entretanto, alguma citação judicial ou se assinou um acordo de pagamento.
  4. Escreva à empresa a dizer que invoca a prescrição prevista no artigo 10.º da Lei n.º 23/96.
  5. Peça a anulação dos valores prescritos e uma fatura corrigida.
  6. Guarde prova do envio, por carta registada com aviso de receção ou por email com resposta.

Se a empresa insistir, pode apresentar reclamação no livro de reclamações ou recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Nos serviços públicos essenciais, a arbitragem é necessária quando o consumidor a escolhe. Isso significa que a empresa não pode recusar esse meio.

Quando pode a empresa cortar o fornecimento?

O artigo 5.º da Lei n.º 23/96, na redação da Lei n.º 10/2013, proíbe a suspensão sem pré-aviso adequado. A exceção são casos fortuitos ou de força maior, como uma avaria grave na rede. Quando o motivo é a falta de pagamento, o aviso tem de ser escrito e chegar com pelo menos 20 dias de antecedência.

O aviso tem de justificar o motivo do corte e indicar os meios ao dispor do consumidor para o evitar. Normalmente, basta pagar o valor em atraso ou acordar um plano de pagamento antes da data indicada. Um corte feito sem este aviso pode ser contestado.

A lei acrescenta outra proteção. A empresa não pode cortar um serviço por falta de pagamento de outro serviço, mesmo que ambos venham na mesma fatura. A única exceção é quando os serviços são funcionalmente inseparáveis, como acontece em regra com a água e o saneamento.

E se a empresa avançar com uma injunção?

A injunção é um procedimento rápido para cobrar dívidas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 269/98. O consumidor é notificado e tem 15 dias para deduzir oposição. Se não responder, o requerimento ganha força executiva e pode levar à penhora.

A oposição é o momento certo para invocar a prescrição de faturas antigas. Deve indicar os períodos de consumo, as datas das faturas e a data em que foi notificado. Se tiver dúvidas sobre os valores, peça apoio jurídico antes de terminar o prazo.

Uma dívida antiga pode impedir um novo contrato?

A empresa pode cobrar a dívida que ainda não prescreveu, mas a prescrição dá uma defesa forte contra valores antigos. Se a dívida estiver prescrita e for invocada, a empresa não a pode exigir judicialmente. Convém pedir sempre o detalhe dos períodos de consumo antes de aceitar qualquer pagamento.

Quando a dívida é recente, a melhor opção é propor um plano de pagamento por escrito. Muitas empresas aceitam prestações mensais para evitar o corte e os custos de religação. Antes de propor um valor, faça as contas no orçamento familiar para garantir que consegue cumprir.

Há ainda a tarifa social de energia, um desconto atribuído a famílias com baixos rendimentos ou que recebem certas prestações sociais. Em regra, a atribuição é automática, mas vale a pena confirmar com o comercializador se está a ser aplicada.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tem a empresa para cobrar uma fatura de luz?

Tem seis meses a contar da prestação do serviço, segundo o artigo 10.º da Lei n.º 23/96. Depois desse prazo, o consumidor pode invocar a prescrição e recusar o pagamento. A prescrição tem de ser invocada, não é aplicada de forma automática.

A empresa pode cortar a água sem aviso?

Não, salvo caso fortuito ou de força maior. Por falta de pagamento, o corte exige um aviso escrito com pelo menos 20 dias de antecedência. Esse aviso tem de explicar o motivo e indicar como evitar o corte.

Se não pagar o gás, podem cortar a luz?

Não, se forem serviços diferentes, mesmo que estejam na mesma fatura. A lei só permite o corte do serviço em atraso. A exceção são serviços funcionalmente inseparáveis.

Paguei uma dívida que já estava prescrita. Posso pedir o dinheiro de volta?

Em regra, não. O Código Civil não permite pedir a devolução do que foi pago para cumprir uma obrigação prescrita. Por isso, deve verificar as datas de consumo antes de pagar faturas antigas.

A quem posso recorrer se a empresa não aceitar a prescrição?

Pode reclamar no livro de reclamações e pedir a intervenção de um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Nos serviços públicos essenciais, a empresa não pode recusar a arbitragem pedida pelo consumidor. A decisão arbitral tem o valor de uma sentença.

O que fazer agora

Separe as faturas em atraso por período de consumo e marque as que têm mais de seis meses. Para as antigas, escreva à empresa a invocar a prescrição. Para as recentes, proponha um plano de pagamento antes da data de corte indicada no aviso.

Se a dívida já passou para uma empresa de cobranças, veja o que as empresas de cobrança podem e não podem fazer. As mesmas regras de prescrição continuam a aplicar-se.

Tem dívidas que já não consegue pagar?

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