Para calcular juros de mora, multiplica-se o valor em atraso pela taxa anual e pelo número de dias de atraso, e divide-se por 365. Numa dívida civil a taxa legal é 4% ao ano. Numa dívida a uma empresa comercial, no 2.º semestre de 2026, a taxa supletiva é 9,40% ou 10,40%, conforme o tipo de crédito.
Este guia mostra a fórmula, as taxas em vigor em 2026 e exemplos feitos passo a passo. Serve tanto para quem deve e quer confirmar uma conta, como para quem tem a receber e quer saber quanto pode pedir.
Cálculo de juros de mora em resumo
| Fórmula base | Valor em dívida × taxa anual × dias de atraso ÷ 365 |
| Juros civis | 4% ao ano (Portaria n.º 291/2003) |
| Juros comerciais (§ 3.º do art. 102.º do Código Comercial) | 9,15% no 1.º semestre e 9,40% no 2.º semestre de 2026 |
| Transações entre empresas (Decreto-Lei n.º 62/2013) | 10,15% no 1.º semestre e 10,40% no 2.º semestre de 2026 |
| Dívidas ao Estado | 7,221% ao ano em 2026, fixada pelo IGCP |
| Crédito bancário em atraso | Taxa do contrato mais, no máximo, 3 pontos percentuais |
| Indemnização extra entre empresas | Mínimo de 40 euros por custos de cobrança |
Qual é a fórmula para calcular juros de mora?
Os juros de mora são uma indemnização pelo atraso no pagamento de uma dívida em dinheiro. A taxa é sempre anual, por isso tem de ser repartida pelos dias em que o pagamento esteve em falta. A conta habitual é esta:
Juros de mora = valor em dívida × taxa anual × número de dias de atraso ÷ 365
Os juros contam apenas sobre o capital em falta, e não sobre o valor total do contrato. Se parte da dívida já foi paga, o cálculo faz-se sobre o que ainda falta pagar. Para a explicação geral do conceito, veja primeiro o guia sobre o que são juros de mora e qual a taxa legal.
A partir de que dia se contam os juros?
Segundo o Código Civil, os juros contam desde o dia em que o devedor entra em mora, ou seja, em atraso legal. Se a dívida tem data certa de pagamento (por exemplo, uma fatura com data de vencimento), a mora começa logo a seguir a essa data. Se não tem data certa, o devedor só entra em mora depois de ser interpelado. Isto quer dizer que lhe foi pedido o pagamento, por carta ou em tribunal.
Entre empresas, o Decreto-Lei n.º 62/2013 é mais exigente. Os juros contam a partir do dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de interpelação. Se o contrato não tiver data, os juros vencem automaticamente 30 dias depois de o devedor receber a fatura.
Que taxa usar para calcular juros de mora em 2026?
A taxa depende de quem é o credor e do tipo de dívida. Se o contrato fixar uma taxa de juros de mora válida, é essa que conta. As taxas abaixo aplicam-se quando o contrato nada diz, e por isso se chamam supletivas.
Juros de mora civis: 4%
É a taxa das dívidas entre particulares, como um empréstimo entre familiares ou uma renda entre pessoas singulares. Foi fixada em 4% ao ano pela Portaria n.º 291/2003 e continua em vigor em 2026.
Juros de mora comerciais: 9,40% e 10,40%
Quando o credor é uma empresa comercial, a taxa é fixada todos os semestres pela Entidade do Tesouro e Finanças e publicada em Diário da República. Para o 2.º semestre de 2026, o Aviso n.º 16623/2026/2 fixou duas taxas:
- 9,40% para os créditos de empresas comerciais em geral (§ 3.º do artigo 102.º do Código Comercial).
- 10,40% para as transações comerciais entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013.
No 1.º semestre de 2026 as taxas eram 9,15% e 10,15%. A taxa de 10,40% nunca se aplica a contratos com consumidores, porque esse decreto-lei os exclui expressamente.
Dívidas ao Estado: 7,221%
Nas dívidas ao Estado e a entidades públicas, como os impostos, a taxa de 2026 é 7,221%. Foi fixada pelo Aviso n.º 18/2026/2 do IGCP e aplica-se desde 1 de janeiro de 2026. Nestes casos, as Finanças ou a Segurança Social indicam o valor dos juros na nota de cobrança. Não é preciso fazer a conta à mão.
Exemplos de cálculo de juros de mora civis e comerciais
Os exemplos seguintes usam números redondos para ser fácil acompanhar. Os resultados estão arredondados ao cêntimo.
Exemplo 1: empréstimo entre particulares
O João emprestou 2.000 euros a um amigo, com devolução marcada para uma data certa. O amigo pagou com 90 dias de atraso. A taxa é a civil, de 4%.
2.000 × 0,04 × 90 ÷ 365 = 19,73 euros de juros de mora.
Exemplo 2: fatura de uma empresa comercial
Uma oficina emitiu uma fatura de 5.000 euros e recebeu-a com 60 dias de atraso, já no 2.º semestre de 2026. Não havia taxa no contrato. Aplica-se a taxa de 9,40%.
5.000 × 0,094 × 60 ÷ 365 = 77,26 euros de juros de mora.
Exemplo 3: fornecedor que vende a outra empresa
Um fornecedor vendeu mercadoria a outra empresa por 5.000 euros e recebeu com 60 dias de atraso, no 2.º semestre de 2026. É uma transação comercial entre empresas, por isso aplica-se a taxa de 10,40%.
5.000 × 0,104 × 60 ÷ 365 = 85,48 euros de juros de mora. A este valor soma-se a indemnização mínima de 40 euros por custos de cobrança, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013. O fornecedor pode pedir mais, se provar custos razoáveis superiores, por exemplo com advogado ou agente de execução.
Exemplo 4: atraso que atravessa dois semestres
Quando o atraso começa num semestre e termina noutro, a conta divide-se em partes, cada uma com a sua taxa. Imagine uma fatura de 10.000 euros entre empresas, com 29 dias de atraso em junho e 92 dias de julho a setembro de 2026.
- Junho, a 10,15%: 10.000 × 0,1015 × 29 ÷ 365 = 80,64 euros.
- Julho a setembro, a 10,40%: 10.000 × 0,104 × 92 ÷ 365 = 262,14 euros.
- Total: 80,64 + 262,14 = 342,78 euros, mais a indemnização mínima de 40 euros.
Como calcular juros de mora numa prestação de crédito em atraso
No crédito bancário as regras são outras. Segundo o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 58/2013, o banco pode somar à taxa de juro do contrato (a TAN, taxa anual nominal) uma sobretaxa máxima de 3% ao ano. Os juros de mora contam dia a dia, apenas sobre a prestação vencida e não paga, enquanto durar o atraso.
No exemplo da brochura do Banco de Portugal sobre incumprimento, a conta divide por 360 dias. Assim, uma prestação de 400 euros, com TAN de 8% e 20 dias de atraso, dá:
400 × (0,08 + 0,03) × 20 ÷ 360 = 2,44 euros de juros de mora.
Além disso, o banco pode cobrar uma única comissão por cada prestação em atraso. Essa comissão não pode passar de 4% da prestação em atraso, com um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Se a prestação em atraso passar de 50.000 euros, o limite é 0,5% dessa prestação. Fora isto, só pode exigir despesas comprovadas que tenha pago a terceiros depois do incumprimento. Se a prestação continuar por pagar, o banco tem de integrar o cliente no PERSI, o procedimento de negociação de prestações em atraso.
Passo a passo para calcular juros de mora sem erros
- Confirme o valor em dívida, sem juros, e retire o que já foi pago.
- Encontre a data em que começou a mora: o vencimento da fatura ou a data da interpelação.
- Conte os dias de atraso até à data do pagamento ou até hoje.
- Veja se o contrato fixa uma taxa de mora. Se não fixar, escolha a taxa supletiva certa: civil, comercial, entre empresas ou do Estado.
- Se o atraso atravessar semestres, divida os dias por período e use a taxa de cada um.
- Aplique a fórmula a cada período e some os resultados.
- Guarde a conta por escrito, com as taxas e os avisos usados, para a poder mostrar ao credor ou ao devedor.
Erros comuns ao calcular juros de mora
- Usar a taxa errada. A taxa de 10,40% é só para transações entre empresas. Numa dívida entre particulares, a taxa é 4%.
- Esquecer a mudança de semestre. As taxas comerciais mudam em janeiro e em julho.
- Contar juros sobre a dívida toda. No crédito bancário, os juros de mora incidem sobre a prestação em atraso, não sobre o capital total do empréstimo.
- Aceitar valores sem explicação. Quem cobra deve conseguir mostrar a taxa, o período e a conta. Se uma empresa de cobrança apresentar um valor sem detalhe, peça a discriminação. O guia sobre o que as empresas de cobrança podem e não podem fazer ajuda a responder.
Perguntas frequentes
Os juros de mora contam por dias ou por meses?
Nas dívidas civis, comerciais e bancárias, a taxa é anual e aplica-se aos dias de atraso. Por isso, um atraso de 15 dias custa metade de um atraso de 30 dias, para o mesmo valor e a mesma taxa.
Uma empresa pode cobrar juros de mora a um consumidor?
Pode, se houver atraso no pagamento. A taxa é a que estiver no contrato ou, na falta dela, a taxa supletiva aplicável. A taxa de 10,40% e a indemnização de 40 euros do Decreto-Lei n.º 62/2013 não se aplicam a contratos com consumidores.
Onde se publicam as taxas de juros de mora comerciais?
São publicadas em Diário da República, 2.ª série, por aviso da Entidade do Tesouro e Finanças, no início de cada semestre. Cada aviso indica as duas taxas em vigor nesse semestre.
Pode o contrato prever juros de mora mais altos?
As taxas legais só se aplicam quando as partes nada acordaram. No crédito bancário aos particulares, porém, a sobretaxa de mora nunca pode passar de 3% acima da taxa do contrato. Uma cláusula que exclua os juros de mora entre empresas é nula.
Os juros das dívidas ao Estado são calculados da mesma forma?
A taxa de 2026 é 7,221% e é fixada todos os anos pelo IGCP. O valor dos juros aparece já calculado na nota de cobrança das Finanças ou da Segurança Social, que é o documento a confirmar.
O que fazer a seguir
Antes de pagar ou de exigir juros, junte a fatura ou o contrato, o comprovativo da data de vencimento e qualquer carta de interpelação. Depois faça a conta com a taxa do semestre certo e guarde-a por escrito. Se a dívida for a uma operadora, veja também as regras de prescrição no guia sobre dívidas a operadoras de telecomunicações.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
