Quem tem uma dívida de cartão de crédito que não consegue pagar deve escrever ao banco antes de falhar o pagamento, ou logo a seguir: a lei obriga o banco a avaliar a situação e a propor soluções. O cartão de crédito está abrangido pelo PARI, antes do atraso, e pelo PERSI, depois do atraso. Ignorar a dívida só faz crescer os juros e pode levar o banco a tribunal.
Dívida de cartão de crédito em resumo
| Lei principal | Decreto-Lei n.º 133/2009, sobre crédito aos consumidores |
| Antes do atraso | PARI: pode avisar o banco de que vai ter dificuldades e pedir soluções |
| Depois do atraso | PERSI: integração obrigatória entre o 31.º e o 60.º dia de atraso |
| Juros de mora | Taxa do contrato mais, no máximo, 3% ao ano |
| Comissão por atraso | Uma por prestação: 4% do valor, mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros |
| Limite ao custo | A TAEG não pode ultrapassar o máximo fixado pelo Banco de Portugal em cada trimestre |
| Registo | O atraso é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito |
| Salário | Em caso de penhora, em regra, dois terços do salário líquido ficam protegidos |
Porque é que a dívida do cartão de crédito cresce tão depressa
O cartão de crédito é, quase sempre, um crédito com taxa de juro elevada. Quando se paga só uma parte do extrato, o valor que fica em dívida gera juros no mês seguinte. Se o cartão continuar a ser usado, a dívida sobe ao mesmo tempo que se paga.
A TAEG, ou taxa anual de encargos efetiva global, junta os juros e os outros custos do crédito numa só percentagem. O Banco de Portugal publica em cada trimestre a TAEG máxima que os bancos podem cobrar em cada tipo de crédito, incluindo os cartões. Um contrato cuja TAEG ultrapasse esse limite no dia em que é assinado é considerado usurário. Nesse caso, a TAEG passa automaticamente para metade do limite máximo, segundo o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 133/2009.
O que acontece se não pagar o cartão de crédito
As consequências vêm por etapas. Conhecê-las ajuda a agir antes da fase seguinte.
- Juros de mora e comissão de recuperação. Sobre o valor em atraso, o banco pode cobrar a taxa do contrato mais, no máximo, 3% ao ano. Pode também cobrar uma comissão por cada prestação em atraso, com os limites do quadro acima.
- Fim do contrato do cartão. Se o contrato o previr, o banco pode pôr fim ao contrato por razões objetivamente justificadas. Tem de lhe comunicar os motivos por escrito.
- Registo na Central de Responsabilidades de Crédito. O atraso fica visível para os outros bancos quando pedir crédito.
- PERSI. Entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, o banco tem de abrir a negociação e não pode ir a tribunal enquanto ela durar.
- Cobrança por terceiros ou venda da dívida. Depois do PERSI, o banco pode entregar a cobrança a outra entidade ou vender o crédito a um fundo.
- Tribunal e penhora. Por fim, o credor pode avançar com uma ação. Só um tribunal ou um agente de execução pode penhorar salário, conta ou bens.
Se a dívida já foi vendida, as suas defesas e os limites aos juros mantêm-se. O guia sobre o que muda quando a dívida é vendida a um fundo explica como confirmar o novo credor.
Dívida no cartão de crédito: o que fazer, passo a passo
- Pare de usar o cartão. Enquanto houver dívida, cada compra nova aumenta o valor sobre o qual se pagam juros.
- Some todas as dívidas. Junte os extratos de todos os cartões e créditos. O mapa de responsabilidades do Banco de Portugal mostra o que está registado em seu nome.
- Faça as contas ao mês. Rendimentos menos despesas essenciais. O que sobra é o que pode oferecer ao banco.
- Escreva ao banco. Explique a situação, diga quanto pode pagar por mês e peça uma solução. Se ainda não falhou, invoque o PARI. Se já falhou, peça a integração no PERSI.
- Analise a proposta. Veja o valor da prestação, o prazo e o total a pagar até ao fim.
- Peça ajuda gratuita. As entidades da rede de apoio ao cliente bancário ajudam a preparar a negociação sem custos.
Antes de escrever, leia o guia sobre o que o banco tem de fazer no PARI e o guia do PERSI depois de falhar uma prestação, que explicam os prazos de cada fase.
Que soluções pode o banco propor para a dívida do cartão
Uma solução comum é transformar o saldo do cartão num empréstimo com prestação fixa e prazo definido. Assim, a dívida deixa de rodar mês após mês e passa a ter uma data de fim. Outras soluções possíveis são a redução temporária da taxa de juro ou um prazo mais longo para pagar.
No PERSI, o banco não pode cobrar comissões pela renegociação ou consolidação feitas para resolver o atraso. Num refinanciamento, a nova taxa não pode ser superior à do contrato original.
Consolidar as dívidas de cartão de crédito compensa?
Pode compensar, se a nova taxa for mais baixa e o total a pagar diminuir. Mas uma prestação mais baixa com um prazo muito mais longo pode sair mais cara no fim. E só funciona se os cartões deixarem de ser usados. Compare sempre a TAEG e o MTIC, o montante total que vai pagar até ao fim.
Posso cancelar o cartão de crédito com dívida?
Sim. Num contrato sem prazo, como costuma ser o do cartão de crédito, o consumidor pode pôr fim ao contrato a qualquer momento e sem custos. Se o contrato previr pré-aviso, este não pode passar de um mês. Cancelar o cartão não apaga a dívida: o saldo continua a ser devido nas condições acordadas.
Cancelar pode, ainda assim, ser útil. Deixa de poder usar o cartão e o limite de crédito não utilizado pode deixar de pesar quando pedir outro crédito, porque também aparece na Central de Responsabilidades de Crédito.
Podem penhorar o salário por dívida de cartão de crédito?
Só depois de um processo em tribunal. Mesmo assim, em regra, dois terços do salário líquido não podem ser penhorados. Quando a pessoa não tem outro rendimento, fica sempre protegido pelo menos o valor de um salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros.
Se as dívidas já são maiores do que aquilo que consegue pagar em vários anos, a negociação pode não chegar. O plano em 7 passos sobre como sair das dívidas explica as soluções legais, como o PEAP e a insolvência pessoal.
Perguntas frequentes
A dívida do cartão de crédito entra no PERSI?
Sim. O cartão de crédito é crédito ao consumo e está abrangido pelo PERSI. O banco tem de integrar o cliente entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, ou logo que este o peça por escrito.
Quanto pode o banco cobrar de juros de mora no cartão?
A taxa do contrato mais uma sobretaxa de, no máximo, 3% ao ano, sobre o valor em atraso. Pode ainda cobrar uma comissão de recuperação por prestação, com os limites fixados na lei.
Se pagar o mínimo do cartão, fico em incumprimento?
Em regra, não. Se pagar pelo menos o mínimo do extrato até à data-limite, cumpre o que o contrato exige nesse mês. Mas o resto do saldo continua a gerar juros, e a dívida demora muito mais a desaparecer.
O banco pode tirar o dinheiro da minha conta para pagar o cartão?
Depende do que assinou. Muitos contratos autorizam o débito do pagamento na conta à ordem do mesmo banco. Leia a cláusula de pagamento e, se tiver dúvidas, peça ao banco a explicação por escrito.
A dívida do cartão de crédito prescreve?
Os prazos de prescrição dependem do tipo de valor em dívida e podem ser interrompidos, por exemplo quando o devedor reconhece a dívida perante o credor. Não conte com a prescrição sem uma análise do caso concreto.
O que fazer agora
Reúna os últimos extratos do cartão, o contrato, os recibos de vencimento e uma lista das despesas fixas. Com estes documentos, escreva ao banco a propor um valor mensal que consiga cumprir.
Se precisar de apoio, procure uma das entidades da rede de apoio ao cliente bancário. O serviço é gratuito para quem está em risco de atraso ou já em atraso.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
