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Como sair das dívidas: plano em 7 passos

Por Equipa editorialAtualizado em 26 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Advogado em reunião sobre dívidas e prestações

Para sair das dívidas, o primeiro passo é saber exatamente quanto deve e a quem, e o segundo é falar com os credores antes de falhar prestações. Em Portugal, os bancos têm de negociar com quem está em risco ou em atraso, e há apoio gratuito para preparar essa conversa. Quando não há acordo possível, a lei prevê saídas como o acordo de pagamento em tribunal ou a insolvência pessoal.

Este plano em 7 passos foi pensado para quem sente que as contas já não fecham. Cada passo tem uma tarefa concreta e indica onde procurar ajuda oficial.

Como sair das dívidas em resumo

1. Lista das dívidasMapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, Finanças, Segurança Social e contas da casa
2. OrçamentoRendimentos menos despesas essenciais: o que sobra é o que pode pagar
3. PrioridadesCasa, serviços essenciais, Estado e só depois as restantes
4. Falar com o bancoPARI antes do atraso e PERSI entre o 31.º e o 60.º dia de atraso
5. Apoio gratuitoRede de apoio ao cliente bancário reconhecida pela Direção-Geral do Consumidor
6. Consolidar só se compensarComparar o total a pagar, e não apenas a prestação
7. Soluções legaisPEAP ou insolvência pessoal com exoneração do passivo restante ao fim de 3 anos
Proteção do salárioEm regra, dois terços do salário líquido não podem ser penhorados

Passo 1: saber quanto deve e a quem

Muitas famílias não sabem o total exato das suas dívidas, e isso torna tudo mais difícil. Faça uma lista com o credor, o valor em falta, a prestação, a taxa de juro e se há atrasos.

  • Créditos bancários: peça o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, que é gratuito e mostra os créditos comunicados pelas instituições de crédito.
  • Impostos: consulte a situação no Portal das Finanças.
  • Contribuições: consulte as dívidas e os pagamentos na Segurança Social Direta.
  • Contas da casa: renda, condomínio, água, luz, gás e telecomunicações.

Passo 2: fazer um orçamento realista

Some todos os rendimentos líquidos do agregado e subtraia as despesas essenciais: casa, alimentação, saúde, transportes e escola. O que sobra é o valor que pode, de facto, ir para as dívidas. Se não sobrar nada, isso também é uma informação importante para negociar.

Corte primeiro nas despesas que não são essenciais e registe os gastos durante um mês. O guia de orçamento familiar em 6 passos tem um método simples para o fazer.

Passo 3: decidir que dívidas pagar primeiro

Quando o dinheiro não chega para tudo, a ordem importa. Uma regra prática é proteger primeiro o que tem consequências mais graves para a família:

  1. A prestação da casa ou a renda.
  2. Água, luz e gás.
  3. Impostos e contribuições para a Segurança Social.
  4. Créditos com garantia, como o crédito automóvel.
  5. Cartões de crédito e créditos pessoais, começando pelos que têm juros mais altos.

Nunca deixe de pagar uma dívida sem avisar o credor. Um contacto por escrito, a explicar a situação e a propor um valor, abre portas que o silêncio fecha.

Passo 4: negociar com o banco antes e depois do atraso

A lei portuguesa obriga os bancos a seguir dois procedimentos, criados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012.

Antes de falhar: o PARI

O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) serve para quem ainda paga, mas prevê dificuldades. Pode avisar o banco do risco. O banco pede documentos, que deve entregar em 10 dias, e tem depois 15 dias para propor soluções, se forem viáveis. Entre as soluções possíveis estão o alargamento do prazo, um período de carência de capital ou a redução temporária da taxa.

Depois do atraso: o PERSI

Se uma prestação ficar por pagar, o banco tem de integrar o cliente no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o vencimento. Pode também pedir a integração logo que quiser. Enquanto o PERSI dura, o banco não pode resolver o contrato, avançar com ações em tribunal nem ceder o crédito a terceiros, salvo exceções. O procedimento termina, em regra, ao 91.º dia, se não houver acordo nem prorrogação. O guia sobre o PERSI e o que acontece quando falha uma prestação explica cada fase.

Finanças e Segurança Social

Também as dívidas ao Estado podem, em muitos casos, ser pagas em prestações, com pedido feito no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta. As condições dependem do valor e do tipo de dívida, por isso confirme-as no próprio portal antes de pedir.

Passo 5: pedir ajuda gratuita

Quem tem dificuldades com créditos tem direito a informação, aconselhamento e acompanhamento gratuitos por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. É a chamada rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, que inclui centros de arbitragem de conflitos de consumo e outras entidades. Estas entidades ajudam a perceber os direitos e a preparar a negociação, mas não falam com o banco em nome do cliente.

A brochura do Banco de Portugal sobre incumprimento explica o PARI, o PERSI e esta rede de apoio em linguagem simples. Desconfie de empresas que cobram para “limpar o nome” ou prometem fazer desaparecer dívidas.

Passo 6: consolidar créditos só se baixar o custo total

Juntar vários créditos num só pode baixar a prestação e simplificar a vida. Mas um prazo mais longo quase sempre aumenta o total a pagar, e uma consolidação com hipoteca põe a casa em jogo. Antes de aceitar, compare o total que ainda vai pagar com o MTIC da proposta, como explica o guia sobre como comparar propostas de crédito consolidado.

Nunca peça um crédito rápido para pagar outro em atraso. Resolve o problema por um mês e torna-o maior no seguinte.

Passo 7: conhecer as soluções legais quando a negociação falha

Há situações em que as dívidas já não podem ser pagas, mesmo com cortes e negociação. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê várias saídas para as pessoas singulares. Duas delas são estas.

PEAP: acordo de pagamento em tribunal

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) destina-se a quem está em situação económica difícil ou em insolvência iminente, ou seja, prestes a não conseguir pagar. O devedor e pelo menos um credor declaram por escrito que querem negociar. O objetivo é chegar a um acordo de pagamento com os credores e evitar a insolvência.

Insolvência pessoal e exoneração do passivo restante

Quando já não é possível pagar, a insolvência pessoal permite pedir a exoneração do passivo restante, isto é, o perdão das dívidas que ficarem por pagar. Desde a Lei n.º 9/2022, o período de cessão de rendimentos é de 3 anos. Durante esse tempo, o devedor entrega a parte do rendimento que o tribunal fixar acima do necessário para viver.

Nem todas as dívidas são perdoadas: ficam de fora, entre outras, as pensões de alimentos e as dívidas de impostos e à Segurança Social. Para perceber qual destas vias se ajusta a cada caso, veja a explicação de advogados-insolvencias.pt sobre as soluções para o sobre-endividamento em Portugal. Lá são explicadas as vantagens, os custos e os riscos de cada uma.

Que parte do salário fica protegida durante as dívidas?

Mesmo quando um credor avança para penhora, a lei protege parte do rendimento. Pelo artigo 738.º do Código de Processo Civil:

  • Dois terços do salário ou da pensão líquidos são impenhoráveis.
  • Quem não tem outro rendimento fica sempre com, pelo menos, o valor de um salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros no continente.
  • A proteção tem um limite máximo de três salários mínimos.
  • Numa conta bancária, o valor de um salário mínimo nacional não pode ser penhorado.
  • Nas dívidas de pensão de alimentos as regras são outras: fica protegido apenas o valor da pensão social do regime não contributivo.

Em casos excecionais, o juiz pode reduzir a parte penhorável, a pedido do devedor. Pode até isentá-la por um período máximo de um ano, tendo em conta as necessidades do agregado.

Perguntas frequentes

Por onde começar para sair das dívidas?

Comece por fazer a lista completa das dívidas, com o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal e as consultas nas Finanças e na Segurança Social. Depois faça o orçamento e veja quanto sobra por mês para pagar.

O banco é obrigado a negociar comigo?

O banco é obrigado a seguir o PARI quando há risco de incumprimento e o PERSI quando há prestações em atraso. Não é obrigado a aceitar qualquer proposta, mas tem de avaliar a situação e apresentar soluções quando forem viáveis.

Há ajuda gratuita para quem tem dívidas?

Sim. As entidades da rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, prestam informação, aconselhamento e acompanhamento sem custos.

A insolvência pessoal perdoa todas as dívidas?

Não. A exoneração do passivo restante pode perdoar as dívidas que sobrarem ao fim do período de cessão de 3 anos. Ficam de fora, entre outras, as pensões de alimentos e as dívidas de impostos e à Segurança Social.

Podem penhorar o salário todo?

Não. Em regra, dois terços do salário líquido são impenhoráveis, e quem não tem outro rendimento fica com pelo menos um salário mínimo nacional. Nas dívidas de pensão de alimentos, a parte protegida é menor.

O que fazer a seguir

Hoje mesmo, peça o Mapa de Responsabilidades e junte os últimos extratos e cartas dos credores. Esta semana, faça o orçamento e escreva ao banco a pedir a avaliação no PARI ou a integração no PERSI. Se precisar de apoio para preparar a conversa, contacte uma entidade da rede de apoio reconhecida pela Direção-Geral do Consumidor. Guarde cópia de todas as cartas que enviar e receber.

Tem dívidas que já não consegue pagar?

Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.

Pedido de contacto (advogados-insolvencias.pt)
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