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Portagens em atraso: custos, coimas e como regularizar

Por Equipa editorialAtualizado em 7 de novembro de 2026 · 6 min de leitura

Advogado a trabalhar ao computador no escritório

Uma portagem em atraso começa por custar a taxa em falta e custos administrativos, mas, se não for paga nos prazos, transforma-se numa contraordenação com coima mínima de 25 euros e pode acabar numa execução fiscal. As regras estão na Lei n.º 25/2006, alterada pela Lei n.º 27/2023. Quanto mais cedo se paga, menor é a conta.

Portagens em atraso em resumo

Lei aplicávelLei n.º 25/2006, alterada pela Lei n.º 27/2023
Notificação ao dono do veículo30 dias úteis para pagar ou identificar o condutor
Sem pagamento nesse prazoAuto de notícia e certidão de dívida com custos administrativos
Pagamento voluntário da coimaNo prazo e pelo valor indicados na notificação do serviço de finanças
Coima mínimaCinco vezes o valor da taxa de portagem, nunca menos de 25 euros
Coima máximaO dobro da coima mínima
Passagens no mesmo mêsContam como uma só contraordenação, se forem o mesmo veículo e a mesma via
Cobrança finalExecução fiscal pela Autoridade Tributária

O que acontece quando não se paga uma portagem?

Nas autoestradas com portagem eletrónica, a passagem fica registada pela matrícula. Quem não tem identificador nem paga nos dias seguintes deixa uma taxa em dívida. A concessionária envia depois uma notificação ao proprietário do veículo, ou ao locatário, se o carro estiver em locação.

Segundo o artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, essa notificação dá 30 dias úteis para pagar ou para identificar quem conduzia. Identificar o condutor transfere para ele a responsabilidade pelo pagamento. Se nada for feito, é levantado um auto de notícia, que é o registo oficial da infração.

Nessa altura, segue também uma certidão de dívida com as taxas de portagem e os custos administrativos de cada mês. Há um caso especial. Se a pessoa identificada como condutor disser, dentro do prazo, que não conduzia, o proprietário ou o detentor do veículo é notificado para pagar, em 30 dias úteis, a taxa em falta e o dobro dos custos administrativos.

Portagens em atraso: de quanto é a coima?

A Lei n.º 27/2023 mudou o cálculo das coimas a partir de 1 de julho de 2024. A coima mínima passou a ser cinco vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros. A coima máxima é o dobro da mínima.

A mesma lei acabou com a multiplicação de coimas por cada passagem. As infrações do mesmo agente, no mesmo mês, com o mesmo veículo e na mesma via, contam como uma só contraordenação. A coima mínima calcula-se sobre a soma das portagens desse mês, e só se pagam as custas de um processo.

Veja um exemplo ilustrativo. Um condutor passa dez vezes, no mesmo mês, num pórtico de 2,50 euros. A soma das portagens dá 25 euros. A coima mínima é cinco vezes esse valor, ou seja, 125 euros, e a máxima seria de 250 euros. A estes valores somam-se as portagens em falta e as custas.

Antes da alteração, cada passagem podia dar origem a uma coima separada. Para dívidas antigas, convém confirmar que regime foi aplicado em cada processo.

Como regularizar portagens em atraso, passo a passo

  1. Reúna todas as notificações recebidas e anote a data de cada uma.
  2. Confirme se o veículo era seu na data das passagens e quem conduzia.
  3. Se outra pessoa conduzia, identifique-a dentro dos 30 dias úteis indicados na notificação.
  4. Se a dívida for sua, pague a taxa e os custos administrativos dentro do prazo, para evitar a coima.
  5. Se já recebeu a notificação da contraordenação, pague a coima e a portagem dentro do prazo indicado pelo serviço de finanças.
  6. Guarde todos os comprovativos de pagamento, com a matrícula e as datas das passagens.

Se discordar da infração, por exemplo porque o carro já tinha sido vendido, pode apresentar defesa no processo de contraordenação. Junte provas, como o contrato de venda ou o registo de propriedade atualizado. Deve fazê-lo dentro do prazo indicado na notificação.

O que acontece se a coima também não for paga?

Quando a coima e a portagem não são pagas, a cobrança passa para a Autoridade Tributária, através de um processo de execução fiscal. A execução fiscal é a cobrança coerciva feita pelas Finanças, sem precisar de um tribunal comum. O processo pode ser consultado no Portal das Finanças.

Na execução fiscal, a dívida pode crescer com juros e custas. As Finanças podem penhorar saldos bancários, parte do salário ou outros bens. Por isso, uma portagem de poucos euros pode acabar num valor muito superior.

Em muitos casos, é possível pedir o pagamento da dívida em prestações dentro da própria execução fiscal. O pedido faz-se no Portal das Finanças ou num serviço de finanças. Antes de pedir, confirme no orçamento familiar o valor mensal que consegue suportar.

As portagens das antigas SCUT ainda se pagam?

A Lei n.º 37/2024 acabou com as portagens em vários troços das antigas autoestradas sem custos para o utilizador, a partir de 1 de janeiro de 2025. A lista inclui troços da A4, da A13, da A22, da A23, da A24, da A25 e da A28. As passagens feitas antes dessa data continuam a poder ser cobradas.

Quem recebe hoje uma notificação de uma via que deixou de ter portagem deve, por isso, verificar a data da passagem. Se for posterior a 1 de janeiro de 2025 num troço abrangido, peça esclarecimento por escrito à concessionária.

Como evitar novas portagens em atraso

A forma mais simples é usar um identificador eletrónico associado a uma conta bancária ou a um cartão. Assim, cada passagem é cobrada de forma automática e não chega a haver dívida. Convém confirmar, de tempos a tempos, se o identificador continua ativo e associado à matrícula certa.

Quem não tem identificador deve pagar as passagens logo nos dias seguintes, nos pontos de pagamento indicados pela concessionária. Mantenha também atualizada a morada do registo do veículo. As notificações seguem para essa morada, e uma carta não recebida não suspende os prazos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pagar uma portagem em atraso?

Depois da notificação da concessionária, tem 30 dias úteis para pagar ou identificar o condutor. Se não pagar nem identificar outra pessoa, é levantado um auto de notícia e o caso segue como contraordenação. A notificação para pagar a taxa e o dobro dos custos administrativos, em 30 dias úteis, aplica-se quando a pessoa identificada nega que conduzia.

Qual é a coima mínima por não pagar portagens?

É cinco vezes o valor da taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros. As passagens do mesmo mês, com o mesmo veículo e na mesma via, somam-se numa só contraordenação.

Vendi o carro e continuo a receber notificações. O que faço?

Responda dentro do prazo com prova da venda e da data do registo a favor do novo proprietário. Identifique o novo dono como responsável pelas passagens posteriores à venda.

As Finanças podem penhorar a conta por portagens?

Sim. Quando a coima e a portagem chegam à execução fiscal, a Autoridade Tributária pode penhorar saldos bancários e parte do salário, dentro dos limites da lei.

Posso pagar as portagens em atraso às prestações?

Na fase de execução fiscal, é possível pedir um plano de prestações às Finanças. Nas fases anteriores, a forma mais barata é pagar a taxa e os custos administrativos dentro do prazo da notificação.

O que fazer agora

Organize as notificações por data e por fase: concessionária, contraordenação ou execução fiscal. Pague primeiro as que ainda não chegaram à fase da coima, porque são as mais baratas de resolver.

Se as portagens se juntam a outras dívidas, siga o plano do guia sobre como sair das dívidas. Se uma empresa de cobranças lhe escrever em nome da concessionária, veja o que essas empresas podem exigir.

Tem dívidas que já não consegue pagar?

Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.

Pedido de contacto (advogados-insolvencias.pt)
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