O PERSI é o procedimento obrigatório em que o banco tem de negociar com o cliente que deixou de pagar uma prestação, antes de avançar para tribunal. A integração acontece, por regra, entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, e o banco tem de avisar por escrito. Enquanto o PERSI decorre, o banco não pode resolver o contrato, nem pôr uma ação em tribunal para cobrar a dívida.
PERSI em resumo
| O que é | Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento: uma negociação fora do tribunal, regulada pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 |
| Quem está abrangido | Consumidores com crédito à habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito e certos descobertos |
| Quando começa | Entre o 31.º e o 60.º dia após a prestação em falta, ou logo que o cliente o peça por escrito |
| Aviso ao cliente | No prazo máximo de 5 dias, em papel ou outro suporte duradouro (carta, email) |
| Documentos pedidos | O cliente tem, em regra, 10 dias para os entregar |
| Proposta do banco | Até 30 dias após a integração no PERSI |
| Resposta do cliente | Até 15 dias após receber a proposta |
| Proteção principal | Sem resolução do contrato, sem ação em tribunal e, em regra, sem venda do crédito a terceiros |
O que é o PERSI e para que serve
PERSI quer dizer Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. “Extrajudicial” significa fora do tribunal. “Incumprimento” é a falta de pagamento de uma prestação na data combinada.
O objetivo é simples: dar tempo e regras claras para que banco e cliente cheguem a um acordo. Segundo o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal, o cliente beneficia de direitos e garantias que facilitam esse acordo e evitam o recurso aos tribunais.
O PERSI não perdoa a dívida. A prestação em atraso continua a ser devida, e o atraso continua a ser comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito. O que muda é a forma como o banco tem de agir durante esse período.
Que créditos estão abrangidos pelo PERSI
O PERSI aplica-se a clientes que são consumidores, ou seja, pessoas que pediram crédito para fins pessoais e não para a sua atividade profissional. Segundo o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, estão incluídos:
- créditos relativos a imóveis, como o crédito à habitação;
- créditos aos consumidores, como o crédito pessoal, o crédito automóvel e o cartão de crédito;
- descobertos bancários que tenham de ser reembolsados no prazo de um mês.
Ficam de fora os créditos de empresas. Também não se aplica a dívidas que não sejam crédito bancário, como contas de telecomunicações ou dívidas às Finanças.
Quando é que o banco tem de abrir o PERSI
A lei prevê três situações. A mais comum é a integração automática: se o atraso se mantiver, o cliente entra obrigatoriamente no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a data da prestação que falhou.
Há duas situações em que tem de ser mais cedo:
- A pedido do cliente: quem já está em atraso pode pedir a integração por escrito, e o banco tem de a fazer na data em que recebe o pedido.
- Depois de um aviso prévio: se o cliente avisou o banco de que ia ter dificuldades e depois falha a prestação, a integração acontece logo na data do atraso.
Em qualquer caso, o banco tem até 5 dias para informar o cliente de que entrou no PERSI, por carta ou outro suporte duradouro. Se tiver vários créditos em atraso no mesmo banco, este deve tentar resolver tudo num único procedimento.
Antes de qualquer atraso existe ainda o PARI, o plano de ação para o risco de incumprimento. O banco deve acioná-lo quando o cliente o avisa de que vai ter dificuldades, ou quando deteta sinais de risco.
Como funciona o PERSI, passo a passo
- Integração e aviso. O banco integra o cliente no PERSI e envia a comunicação no prazo de 5 dias.
- Avaliação. O banco analisa se o atraso é pontual ou se o cliente deixou de conseguir pagar de forma continuada. Pode pedir documentos, como recibos de vencimento ou a declaração de IRS.
- Entrega de documentos. Salvo motivo atendível, o cliente tem 10 dias para entregar o que lhe foi pedido.
- Proposta ou resposta negativa. Até 30 dias após a integração, o banco apresenta uma ou mais propostas. Se concluir que o cliente não tem capacidade para pagar, tem de o dizer por escrito.
- Negociação. O cliente tem 15 dias para responder. Pode aceitar, recusar ou sugerir alterações. Se sugerir alterações, o banco tem 15 dias para aceitar, recusar ou fazer nova proposta.
- Acordo ou fim do procedimento. Com acordo, o cliente passa a cumprir as novas condições e o incumprimento deixa de existir. Sem acordo, o PERSI termina nas situações previstas na lei.
O que o banco pode propor no PERSI
As soluções mais comuns, descritas pelo Banco de Portugal, são:
- Alargar o prazo do empréstimo, para baixar a prestação mensal;
- Período de carência, em que durante algum tempo não se paga capital, ou não se paga capital nem juros;
- Diferimento, que adia parte do capital para uma prestação futura;
- Redução temporária da taxa de juro;
- Consolidação, que junta vários créditos num só, ou um novo contrato para refinanciar a dívida.
Há limites importantes. O banco não pode aumentar o spread num crédito com taxa variável. Num refinanciamento, a nova taxa não pode ser superior à do contrato original. Também não pode cobrar comissões pela renegociação, refinanciamento ou consolidação feitas para resolver o atraso. Só pode passar ao cliente custos pagos a terceiros, como conservatória ou impostos, com o respetivo comprovativo.
Antes de aceitar uma consolidação, compare o custo total. O artigo sobre como funciona a consolidação de créditos e quando evitar explica o que ver na proposta.
O que o banco não pode fazer durante o PERSI
Desde a integração até ao fim do procedimento, o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 227/2012 impede o banco de:
- resolver o contrato, isto é, pôr-lhe fim por causa do atraso;
- avançar com ações em tribunal para cobrar o crédito;
- vender o crédito a terceiros ou passar a sua posição no contrato a outra entidade.
Existem exceções. O banco pode usar procedimentos cautelares, que são medidas urgentes em tribunal para proteger o seu direito. Pode também ceder o crédito para titularização ou a outra instituição de crédito. Neste último caso, a nova instituição é obrigada a continuar o PERSI na fase em que estava.
Quando termina o PERSI
O PERSI termina automaticamente quando a dívida em atraso é paga, quando há acordo, quando o cliente é declarado insolvente, ou no 91.º dia após a integração, salvo se banco e cliente acordarem por escrito prolongá-lo.
O banco pode ainda terminá-lo por iniciativa própria em vários casos. Entre eles: penhora dos bens do cliente a favor de outro credor, falta de colaboração com os documentos ou respostas, recusa da proposta, ou conclusão de que o cliente não tem capacidade financeira. O banco tem sempre de comunicar o fim do PERSI por escrito e indicar o motivo.
O Banco de Portugal considera boa prática não terminar o PERSI apenas por falta de colaboração, falta de capacidade financeira, recusa da proposta ou passagem do tempo. É uma recomendação, não uma proibição.
PERSI no crédito habitação: proteção depois do fim
No crédito à habitação, se o PERSI terminar por chegar ao 91.º dia, por falta de capacidade financeira ou por recusa de propostas, o banco não pode resolver o contrato nem ir a tribunal nos 15 dias seguintes à comunicação do fim.
Quem tem crédito à habitação em atraso e créditos noutros bancos pode ainda pedir a intervenção do Mediador do Crédito, um serviço gratuito que funciona junto do Banco de Portugal. A lei dá 5 dias, após a comunicação do fim do PERSI, para fazer o pedido. Nesse caso, segundo o Banco de Portugal, as garantias do PERSI mantêm-se por mais 30 dias. Para mais detalhe jurídico sobre a casa, pode ler o guia do PERSI no crédito habitação.
O PERSI e o fiador
Se o crédito tem fiador, o banco tem de o informar do atraso e do valor em dívida no prazo máximo de 15 dias após a prestação em falta. Quando o banco exige o pagamento ao fiador, tem de lhe explicar que também ele pode pedir um PERSI próprio.
Para isso, o fiador deve fazer o pedido por escrito no prazo máximo de 10 dias após ser interpelado. O PERSI do fiador é independente do PERSI do devedor principal.
O PERSI apaga o registo no Banco de Portugal?
Não. O Banco de Portugal explica que o incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito e é tido em conta na avaliação de risco do cliente. Pode ver o que está registado em seu nome através do mapa de responsabilidades do Banco de Portugal. Para perceber o que fica guardado e durante quanto tempo, leia o guia sobre a Central de Responsabilidades de Crédito.
Perguntas frequentes
Posso pedir ao banco para entrar no PERSI?
Sim, desde que já tenha uma prestação em atraso. O pedido deve ser feito por escrito, por carta ou email, e o banco tem de o integrar na data em que o recebe.
O banco pode cobrar comissões no PERSI?
Não pode cobrar comissões pela renegociação, refinanciamento ou consolidação feitas para resolver o atraso. Pode apenas passar custos pagos a terceiros, como conservatória ou impostos, se apresentar o comprovativo.
Quanto tempo dura o PERSI?
Termina, no máximo, no 91.º dia após a integração, salvo se banco e cliente acordarem por escrito prolongá-lo. Pode acabar antes, por exemplo com acordo, pagamento ou insolvência.
O banco pode vender a minha dívida durante o PERSI?
Em regra, não. As exceções são a cessão para titularização ou a outra instituição de crédito, que fica obrigada a continuar o PERSI na fase em que estava.
E se o banco não abrir o PERSI?
Pode apresentar reclamação no livro de reclamações, em papel ou eletrónico, ou diretamente ao Banco de Portugal. Guarde as cartas e emails trocados com o banco, porque servem de prova.
O que fazer agora
Se já falhou uma prestação, não espere pelo 60.º dia. Peça ao banco, por escrito, a integração no PERSI e junte desde já os últimos recibos de vencimento, a declaração de IRS e uma lista das despesas fixas da casa. Responda sempre dentro dos prazos de 10 e 15 dias.
Se precisar de ajuda para preparar a negociação, a Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE) permite procurar entidades por distrito. A lei garante que esse apoio é gratuito para quem está em risco de atraso ou já em atraso.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
