A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem com cartão de débito que, em 2026, não pode custar mais de 5,37 euros por ano. Pode abri-la qualquer pessoa que não tenha outra conta à ordem, em qualquer banco que receba depósitos em Portugal. Também pode converter a conta que já tem, sem custos.
Serviços mínimos bancários em resumo
| Custo máximo anual | 1% do IAS, ou seja, 5,37 euros em 2026 |
| Quem pode abrir | Pessoas singulares sem outra conta à ordem, com algumas exceções |
| Onde | Em qualquer banco que receba depósitos e preste estes serviços ao público |
| O que inclui | Conta, cartão de débito, homebanking, levantamentos, pagamentos, débitos diretos e transferências |
| Transferências para outros bancos | 48 por ano por homebanking ou app do banco, mais as feitas no multibanco |
| Prazo para abrir | Até 10 dias úteis após o pedido completo |
| Descoberto | Não é permitido contratar descoberto nesta conta |
| Converter conta existente | Gratuito, no mesmo banco ou mudando de banco |
O que são os serviços mínimos bancários?
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços considerados essenciais para o dia a dia. A lei obriga todos os bancos autorizados a receber depósitos a oferecê-los a custo reduzido. O regime está no Decreto-Lei n.º 27-C/2000, alterado várias vezes desde então.
A ideia é simples: ninguém deve ficar sem conta por não poder pagar comissões. Uma conta à ordem é precisa para receber o salário, uma pensão ou um apoio social, e para pagar contas por débito direto. Para quem tem o orçamento apertado, as comissões de uma conta normal podem custar dezenas de euros por ano.
Os bancos que prestam estes serviços têm de afixar nos balcões um cartaz com as condições. Os serviços são iguais em todos os bancos.
Quanto custa uma conta de serviços mínimos bancários?
O banco não pode cobrar, no conjunto de um ano, comissões, despesas ou outros encargos acima de 1% do indexante dos apoios sociais (IAS). O IAS é um valor de referência fixado todos os anos pelo Governo. Segundo o Banco de Portugal, isso dá 5,37 euros por ano com o IAS de 2026.
Esse limite cobre todos os serviços incluídos. Só paga à parte, pelo preçário normal do banco, o que fica fora do pacote. Por exemplo, transferências pedidas ao balcão, transferências por homebanking acima das 48 anuais ou um novo cartão pedido antes de passarem 18 meses sobre a emissão do anterior.
O que inclui a conta de serviços mínimos?
- Abertura e manutenção da conta à ordem.
- Um cartão de débito, que não pode ter condições mais restritivas do que os cartões de débito normais do banco.
- Acesso à conta pelos caixas automáticos em toda a União Europeia, pelo homebanking e aos balcões.
- Depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos.
- Transferências para contas do mesmo banco, sem limite de número.
- Transferências para outros bancos no multibanco e 48 por ano, nacionais e na União Europeia, por homebanking ou pela app do banco.
- Cinco transferências por mês, até 30 euros cada, através de aplicações de pagamento de terceiros.
Pode contratar outros produtos no mesmo banco, como depósitos a prazo ou crédito, mas estes pagam-se pelo preçário. O banco não pode associar um descoberto a esta conta. Ainda assim, um pagamento com cartão de débito pode, em certos casos, deixar o saldo negativo.
Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
A regra geral é não ter outra conta à ordem em nenhum banco em Portugal. A lei abrange qualquer consumidor com direito a residir num país da União Europeia. Isso inclui pessoas sem domicílio fixo e requerentes de asilo.
Há três exceções importantes:
- Quem já tem conta pode ser cotitular de uma conta de serviços mínimos com uma pessoa com mais de 65 anos, ou com invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tenha outra conta.
- Quem é cotitular de uma conta destas com essa pessoa pode ter também a sua própria conta de serviços mínimos, se não tiver outras contas.
- Quem foi avisado de que a sua conta à ordem vai ser encerrada pode pedir uma conta de serviços mínimos.
A conta pode ter vários titulares, desde que nenhum tenha outra conta à ordem, salvo a exceção dos maiores de 65 anos ou pessoas com invalidez. Ter dívidas ou um incumprimento registado na Central de Responsabilidades de Crédito não está entre os motivos de recusa previstos na lei.
Como abrir ou converter a conta passo a passo
- Escolha o banco. Todos os bancos que recebem depósitos e prestam estes serviços ao público estão obrigados a abrir a conta.
- Leve o seu documento de identificação, como para abrir qualquer conta.
- Assine a declaração de que não tem outra conta à ordem, ou de que foi avisado do encerramento da sua conta.
- Se já tem conta no mesmo banco, peça a conversão. Faz-se com um aditamento ao contrato, sem custos.
- Se quer mudar de banco, encerre a conta antiga e abra a nova no banco que preferir. Nos clientes particulares, o encerramento de uma conta à ordem não pode ter comissão.
- Aguarde a resposta. O banco tem até 10 dias úteis, após o pedido completo, para abrir a conta ou recusar.
O banco pode recusar abrir a conta?
Só em casos limitados, além das regras gerais de identificação. Pode recusar se souber que o cliente já tem outra conta à ordem, fora das exceções, ou se o cliente não quiser assinar a declaração. Se recusar, tem de informar logo, por escrito e de graça, com os motivos e com as formas de reagir.
Se cumpre os requisitos e a conta foi recusada, pode reclamar no Livro de Reclamações do banco ou junto do Banco de Portugal. Pode também recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
O banco pode fechar a conta de serviços mínimos?
Pode, mas só em situações previstas na lei. O encerramento é imediato se o cliente usou a conta para fins ilegais ou deu informações falsas para a obter.
Noutros casos, o encerramento só produz efeitos 60 dias depois do aviso:
- A conta não teve movimentos durante pelo menos 24 meses seguidos.
- O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia.
- O cliente abriu outra conta à ordem em Portugal que lhe permite usar os mesmos serviços.
Quando a conta é encerrada, o banco pode cobrar a diferença entre as comissões normais e as da conta de serviços mínimos. Se o motivo for a falta de movimentos durante 24 meses, não pode cobrar nada a mais.
Conta de serviços mínimos ou conta base: qual a diferença?
A conta base é outra conta padronizada, mas com regras diferentes. Não tem limite legal de custo: cada banco fixa a comissão de manutenção. Também não é obrigatória, por isso nem todos os bancos a oferecem.
Inclui conta, cartão de débito, multibanco, homebanking, balcão, depósitos, levantamentos, pagamentos, débitos diretos e transferências dentro do mesmo banco. O banco pode limitar a três por mês os levantamentos ao balcão. Pode compará-las no comparador de comissões do Portal do Cliente Bancário.
Para quem cumpre as condições, a conta de serviços mínimos tende a ser a opção mais barata. Faça as contas com o nosso guia de orçamento familiar em 6 passos e veja quanto paga hoje em comissões.
Perguntas frequentes
Posso receber o ordenado numa conta de serviços mínimos bancários?
Sim. A conta aceita depósitos e transferências recebidas, incluindo salário e pensões. É uma conta à ordem normal, apenas com custo limitado.
Tenho dívidas ao banco. Posso abrir uma conta de serviços mínimos?
Os motivos de recusa próprios desta conta são ter outra conta à ordem ou recusar assinar a declaração. Ter dívidas não é um deles. Se a conta for recusada, peça os motivos por escrito e reclame.
Posso fazer MB WAY numa conta de serviços mínimos?
Estão incluídas cinco transferências por mês, até 30 euros cada, através de aplicações de pagamento de terceiros. Confirme no preçário do banco o custo das operações acima desse limite.
Posso ter cartão de crédito com esta conta?
Pode contratar outros produtos, incluindo crédito, mas pagam-se à parte pelo preçário. O cartão incluído na conta é apenas o cartão de débito.
Quanto tempo demora a abrir a conta?
O banco tem até 10 dias úteis após o pedido completo para abrir a conta ou recusar. O mesmo prazo vale para a conversão de uma conta existente.
O que fazer a seguir
Veja no extrato de comissões de janeiro quanto pagou no ano passado pela sua conta. Se for mais do que alguns euros e não precisar de outra conta, peça a conversão ao seu banco, com a declaração assinada. Se houver recusa, guarde a resposta escrita e apresente reclamação no Livro de Reclamações ou no Banco de Portugal.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
