Um crédito pessoal em atraso custa mais todos os meses: juros de mora, uma comissão por cada prestação falhada e, mais tarde, o risco de o banco exigir a dívida toda e avançar para tribunal. Ao mesmo tempo, a lei obriga o banco a integrar o cliente num procedimento de negociação, o PERSI, e a propor soluções. Quem age cedo tem quase sempre mais saídas do que quem espera.
Crédito pessoal em atraso em resumo
| Lei do contrato | Decreto-Lei n.º 133/2009, sobre crédito aos consumidores |
| Juros de mora | Taxa do contrato mais, no máximo, 3% ao ano sobre o valor em atraso |
| Comissão por atraso | 4% da prestação, com mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros, uma vez por prestação |
| Negociação obrigatória | PERSI, com integração entre o 31.º e o 60.º dia de atraso |
| Vencimento da dívida toda | Só com duas prestações seguidas em falta acima de 10% do crédito e aviso com 15 dias |
| Registo | O atraso é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito |
| Penhora do salário | Em regra, dois terços do salário líquido ficam protegidos |
O que acontece no primeiro mês de crédito pessoal em atraso
No dia seguinte ao vencimento falhado, a prestação passa a estar em mora. Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação já vencida. O banco pode cobrar juros de mora, que correspondem à taxa do contrato acrescida de uma sobretaxa de até 3% ao ano. Estes limites estão no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 58/2013.
O mesmo diploma permite uma comissão pela recuperação de valores em dívida. Essa comissão é de 4% do valor da prestação, com um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Só pode ser cobrada uma vez por cada prestação em atraso, mesmo que o atraso dure vários meses.
Veja um exemplo ilustrativo. Uma prestação de 250 euros, num crédito com taxa de 9%, fica 30 dias por pagar. Com a sobretaxa máxima, a taxa de mora chega a 12% ao ano, o que dá cerca de 2,47 euros de juros nesses 30 dias. A comissão seria de 10 euros, mas sobe para o mínimo legal de 12 euros. O atraso custa assim perto de 14,47 euros, só nessa prestação.
Se o atraso se repetir em vários meses, cada prestação nova soma a sua própria comissão e os seus próprios juros. Em seis meses, o custo extra já pode passar os 80 euros, sem contar com o capital em dívida. Para perceber melhor como se calculam estes valores, veja o artigo sobre juros de mora e os limites que a lei impõe.
O banco é obrigado a negociar um crédito pessoal em atraso?
Sim. O Decreto-Lei n.º 227/2012 aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores. Entre o 31.º e o 60.º dia de atraso, o banco tem de integrar o cliente no PERSI, o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. O cliente pode também pedir a integração por escrito antes desse prazo.
Depois da integração, o banco tem 5 dias para informar o cliente, em papel ou noutro suporte duradouro. O cliente deve entregar os documentos pedidos no prazo de 10 dias. O banco avalia a capacidade financeira e, se houver margem, apresenta propostas no prazo de 30 dias.
As propostas podem incluir um prazo mais longo, um período de carência ou a consolidação com outros créditos. Período de carência é um tempo em que se pagam só juros, sem amortizar capital. A lei proíbe o banco de cobrar comissões pela renegociação feita neste âmbito.
O passo a passo completo está explicado no guia sobre o PERSI e as garantias do cliente bancário.
Como regularizar um crédito pessoal em atraso, passo a passo
- Confirme o valor exato em dívida, pedindo ao banco o detalhe das prestações, juros e comissões.
- Faça um orçamento realista com rendimentos e despesas fixas, para saber quanto consegue pagar por mês.
- Escreva ao banco a explicar a situação e a pedir a integração no PERSI, se ainda não tiver sido feita.
- Entregue os documentos pedidos dentro de 10 dias: recibos de vencimento, declaração de IRS e extratos.
- Analise cada proposta com atenção ao prazo, à nova prestação e ao custo total.
- Responda dentro do prazo indicado e guarde cópia de toda a correspondência.
Antes de aceitar, compare o custo total da proposta com o que paga hoje. Um prazo mais longo baixa a prestação, mas aumenta os juros pagos no fim. Se tiver vários créditos, avalie também a consolidação de créditos e os seus custos reais.
Se o banco concluir que não há capacidade para nenhuma solução, o PERSI termina. Mesmo assim, o banco tem de explicar por escrito a razão do fim do procedimento. Essa comunicação marca o momento a partir do qual pode avançar para outras medidas.
Quando pode o banco exigir a dívida toda?
Enquanto o cliente estiver no PERSI, o banco não pode resolver o contrato nem avançar com uma ação em tribunal para cobrar a dívida. Também não pode ceder o crédito a terceiros nesse período. Estas garantias estão no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 227/2012.
Fora desse período, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 põe duas condições cumulativas. Primeiro, têm de faltar duas prestações seguidas cujo valor ultrapasse 10% do montante total do crédito. Segundo, o banco tem de conceder um prazo suplementar mínimo de 15 dias, com aviso expresso das consequências.
Só depois disso pode o banco invocar a perda do benefício do prazo. Nessa altura, todas as prestações futuras ficam vencidas de uma vez. O valor total passa a poder ser exigido em tribunal, por exemplo através de uma ação executiva.
Uma carta do banco com um prazo de 15 dias merece, por isso, resposta imediata. Pagar as prestações em falta dentro desse prazo evita, em regra, o vencimento da dívida toda. Para saber mais sobre este cenário, veja o que acontece quando as prestações em atraso chegam a tribunal e quais as defesas possíveis.
O que acontece ao salário e à conta se houver penhora?
A penhora só pode acontecer depois de um processo judicial. Mesmo aí, o artigo 738.º do Código de Processo Civil protege, em regra, dois terços do salário líquido. Essa proteção tem um limite mínimo de um salário mínimo nacional, quando a pessoa não tem outro rendimento, e um limite máximo de três salários mínimos.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de 920 euros, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. Num exemplo ilustrativo, quem recebe 1.200 euros líquidos e não tem outro rendimento teria dois terços protegidos, ou seja, 800 euros. Como esse valor fica abaixo do mínimo, passam a estar protegidos 920 euros. O máximo penhorável seria então de 280 euros por mês.
Na conta bancária, fica também protegido um valor igual a um salário mínimo nacional. Esta proteção não se soma à proteção do salário, porque as duas não são cumuláveis. Estas regras dependem do caso concreto e são aplicadas pelo agente de execução.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de atraso leva à comunicação ao Banco de Portugal?
O banco comunica mensalmente à Central de Responsabilidades de Crédito os valores em dívida e os atrasos. Por isso, um atraso pode aparecer no mapa logo no mês seguinte. Esse registo pesa quando se pede um novo crédito.
O banco pode cobrar a comissão por atraso todos os meses?
Não. A comissão de recuperação só pode ser cobrada uma vez por cada prestação em atraso. Os juros de mora, pelo contrário, continuam a correr enquanto a prestação não for paga.
Pagar parte da prestação em atraso ajuda?
Ajuda a reduzir os juros de mora, porque estes incidem sobre o valor em falta. Convém pedir ao banco que indique por escrito a que valores foi aplicado o pagamento. Um pagamento parcial não substitui um acordo formal.
O fiador do crédito pessoal é avisado do atraso?
Sim. Quando o cliente é integrado no PERSI, o banco tem de informar o fiador no prazo de 15 dias. O fiador pode então pedir a sua própria integração no procedimento.
Posso pedir ajuda gratuita para negociar com o banco?
Pode. As entidades da rede de apoio ao cliente bancário prestam informação e acompanhamento gratuitos a quem está em risco de atraso ou já em atraso. Também é possível pedir a intervenção do Mediador do Crédito.
O que fazer agora
Reúna o contrato do crédito, os últimos extratos, os recibos de vencimento e uma lista das despesas fixas. Peça um mapa de responsabilidades atualizado para ver todos os créditos em seu nome.
Depois, escreva ao banco com uma proposta concreta de pagamento. Se precisar de apoio, procure uma das entidades da rede de apoio ao cliente bancário, que trabalham sem custos para o cliente.
Tem dívidas que já não consegue pagar?
Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.
