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Central de Responsabilidades de Crédito: o que é e o que regista

Por Equipa editorialAtualizado em 28 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Advogado a trabalhar ao computador no escritório

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados do Banco de Portugal onde bancos e outras entidades comunicam, todos os meses, os créditos de cada cliente. Ficam registados os contratos com montante inicial acima de 50 euros, estejam em dia ou em atraso, e também as garantias dadas como fiador ou avalista. Não é uma lista negra: serve para os bancos avaliarem o risco antes de emprestar.

Central de Responsabilidades de Crédito em resumo

Quem gereO Banco de Portugal
Quem comunicaBancos, sociedades financeiras, instituições de pagamento, gestores de créditos e outras entidades participantes
O que entraContratos de crédito com montante inicial acima de 50 euros
Tipos de registoResponsabilidades efetivas (dinheiro em dívida) e potenciais (crédito disponível, fianças e avales)
SituaçõesCréditos em dia, créditos em incumprimento, renegociações, litígios e insolvências declaradas
PeriodicidadeCentralização mensal
Acesso do titularGratuito, através do mapa de responsabilidades de crédito
LeiNovo regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, em vigor desde 10 de dezembro de 2025

O que é a Central de Responsabilidades de Crédito?

A CRC é um registo central de créditos. O Banco de Portugal recebe a informação de cada entidade, junta tudo o que diz respeito à mesma pessoa e devolve às entidades um retrato global dessas dívidas.

O objetivo principal é ajudar quem empresta a perceber quanto o cliente já deve no conjunto do sistema. Assim, o banco não depende apenas do que o cliente declara. O Banco de Portugal também usa estes dados para estatísticas e para a supervisão do sistema financeiro.

Quem procura por “central de responsabilidade de crédito” ou “centro de responsabilidades do Banco de Portugal” está, na prática, a falar desta mesma base de dados.

Quem comunica informação à central de responsabilidade de crédito?

A lei chama-lhes “entidades participantes”. Segundo o regime da CRC publicado no Decreto-Lei n.º 103/2025, incluem, entre outras:

  • Bancos, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal.
  • Sucursais de bancos estrangeiros e entidades de outros países da União Europeia que concedam crédito em Portugal.
  • Plataformas de financiamento colaborativo, quanto aos empréstimos que promoveram.
  • Gestores de créditos que trabalham por conta de quem comprou créditos concedidos em Portugal.
  • Outras entidades designadas pelo Banco de Portugal, como alguns compradores de créditos com sede noutro Estado-Membro.

Isto tem uma consequência prática: quando uma dívida é vendida a um fundo, o crédito pode continuar a aparecer na central, agora comunicado pelo gestor ou pelo comprador.

O que fica registado na Central de Responsabilidades de Crédito?

Responsabilidades efetivas

São dívidas reais, com dinheiro já usado. O Banco de Portugal dá como exemplos:

  • empréstimos para comprar casa, carro, mobiliário ou outros bens e serviços;
  • descobertos em contas bancárias;
  • leasing e factoring;
  • montantes usados de cartões de crédito.

Responsabilidades potenciais

São compromissos que ainda não são dívida, mas que podem vir a ser. Por exemplo, o limite não usado de um cartão de crédito, uma linha de crédito por usar, garantias bancárias, fianças e avales. Um cartão com um limite alto, mesmo sem uso, aparece assim no registo.

Fiadores e avalistas

Quem garante o crédito de outra pessoa também aparece na central. Enquanto o crédito estiver em dia, a fiança fica registada como responsabilidade potencial. Se o devedor falhar, o banco tem de avisar o fiador. Se o atraso não for regularizado no prazo dado, o fiador passa a ser comunicado em incumprimento.

Insolvências

A central inclui as declarações de insolvência de pessoas e empresas feitas pelos tribunais. Esta informação aparece quando o Banco de Portugal a recebe e só sai quando recebe a comunicação de que o processo terminou.

Renegociações e litígios

Cada contrato tem um “tipo de negociação”. Se foi renegociado para prevenir ou corrigir atrasos, isso fica assinalado durante 6 meses (prevenção) ou 12 meses (incumprimento). Depois volta a “Geral”. O registo também indica se o contrato está em litígio judicial.

Para ver estes campos na prática, consulte o nosso guia sobre como pedir e como ler o mapa de responsabilidades do Banco de Portugal.

O que mudou na central de responsabilidades com a lei de 2025?

O Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, aprovou um novo regime da CRC e revogou o anterior, de 2008. Segundo o Diário da República, a revogação produz efeitos desde 10 de dezembro de 2025. A lei mantém em vigor os regulamentos antigos do Banco de Portugal até à entrada em vigor da nova regulamentação.

Para o consumidor, os pontos mais relevantes do novo regime são estes:

  • A entidade que comunicou a informação é a única responsável por a corrigir, por iniciativa própria ou a pedido do cliente.
  • Os custos que os bancos têm com a consulta da CRC não podem ser cobrados a quem pede crédito.
  • Quando o cliente pede crédito ou dá autorização, a entidade pode ver também os 12 meses anteriores à última centralização.
  • Os gestores de créditos só podem consultar essa informação para renegociar a dívida e com consentimento expresso do devedor.
  • Se o banco recusar o crédito por causa da consulta, tem de comunicar o resultado ao cliente de forma clara.

Quem pode consultar a central e o que vê?

As entidades participantes recebem todos os meses o total das responsabilidades dos seus clientes. Podem também consultar a central sobre quem lhes pede crédito. A informação que recebem não indica que banco concedeu cada crédito nem em que localidade foi contratado.

Estas entidades ficam sujeitas a sigilo e não podem passar a informação a terceiros, salvo nos casos previstos na lei. O próprio titular tem sempre direito a ver os seus dados, através do mapa de responsabilidades, sem custos.

Como a central influencia um pedido de crédito

Antes de emprestar, o banco tem de avaliar a solvabilidade do cliente, ou seja, a sua capacidade para pagar. Segundo o Banco de Portugal, um dos elementos ponderados é a informação de bases de dados de responsabilidades de crédito, como a CRC.

O banco soma as prestações que o cliente já paga e compara-as com o rendimento. Um atraso registado, uma renegociação recente ou muitos limites de crédito disponíveis podem pesar na decisão. Pelo contrário, um historial de pagamentos em dia ajuda.

Como corrigir informação errada na Central de Responsabilidades de Crédito

  1. Peça o mapa de responsabilidades e identifique o contrato e a entidade que o comunicou.
  2. Junte provas do erro: contrato, extratos, comprovativos de pagamento ou declaração de liquidação.
  3. Escreva à entidade a pedir a retificação e guarde o comprovativo de envio.
  4. Confirme num mapa posterior se a informação foi corrigida.
  5. Se não houver resposta, reclame no livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal.

Se o problema for uma insolvência que já terminou e continua registada, o pedido deve ser feito ao tribunal onde correu o processo.

Perguntas frequentes

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma lista negra?

Não. A CRC regista todos os créditos acima de 50 euros, estejam em dia ou em atraso. Na grande maioria dos casos, a informação é positiva e mostra que o cliente paga a horas.

Se pagar uma dívida em atraso, o registo desaparece?

A situação de atraso deixa de aparecer quando a entidade comunica a regularização, o que se reflete num mapa posterior, porque a centralização é mensal. Se o contrato tiver sido renegociado, a marca de renegociação pode manter-se durante 6 ou 12 meses.

Ser fiador aparece na central de responsabilidades?

Sim. A fiança aparece como responsabilidade potencial enquanto o crédito estiver em dia. Passa a incumprimento se o devedor falhar e o atraso não for regularizado no prazo dado ao fiador.

O banco pode cobrar-me a consulta à CRC?

Não. A lei da CRC proíbe que os custos de acesso à informação sejam cobrados ou repercutidos em quem pede crédito.

Quem corrige um erro na central?

A entidade que comunicou a informação, e não o Banco de Portugal. O pedido deve ser feito por escrito, com provas, e pode reclamar se não houver resposta.

O que fazer a seguir

Peça o seu mapa de responsabilidades, confirme cada contrato e verifique se é fiador de algum crédito de que já não se lembrava. Se encontrar dívidas em atraso, contacte o banco: a lei prevê um procedimento de negociação antes de qualquer ação em tribunal, descrito na página do Banco de Portugal sobre gestão do incumprimento.

Tem dívidas que já não consegue pagar?

Descreva a sua situação. O pedido é enviado para a equipa de advogados de advogados-insolvencias.pt, que analisa o caso e o contacta.

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